quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Protocolo entre a CMT, o antigo SNB e os BM Tomar

O Protocolo entre a Câmara Municipal de Tomar, o antigo Serviço Nacional de Bombeiros (actual Autoridade Nacional de Protecção Civil) e os Bombeiros Municipais de Tomar, estabelecia no seu ponto 12º que; “O presente protocolo de acordo terá validade indeterminada, salvo denúncia de qualquer das partes devidamente fundamentada ou por razões de reorganização operacional tendo em qualquer dos casos, serem as outras partes, informadas da intenção com a antecedência mínima de 180 dias”.

Ficámos todos assim a saber, a validade e a importância de um protocolo assinado entre entidades estatais em Portugal, onde nada é válido, respeitado e cumprido.



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